O percebe é o recurso vivo do litoral rochoso português que possui maior importância económica. A apanha do percebe é realizada na zona entre-marés rochosa de locais muito agitados da costa ocidental portuguesa. É exercida por apanhadores profissionais e lúdicos e está sujeita a legislação diversificada consoante a região da costa onde é exercida. Os problemas mais importantes associados a esta atividade e à sua gestão são: a apanha excessiva; a insuficiente fiscalização; a pouca representatividade dos dados estatísticos oficiais sobre esta pesca.
Com vista a uma exploração sustentável, foram recentemente postos em vigor regulamentos que condicionam a apanha comercial desta espécie em duas áreas protegidas: Reserva Natural das Berlengas (RNB, Portaria 378/2000) e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV, Portaria 285/2006).
Estes regulamentos não são idênticos, nomeadamente a definição dos períodos de defeso, de quantitativos máximos e de tamanho mínimo de captura (ver quadros resumo).
No resto da costa portuguesa, existem áreas onde a apanha do percebe é totalmente interdita (litoral do Cabo Espichel, por estar incluído no Parque Marinho Luiz Saldanha).
Os dados estatísticos sobre esta pesca são pouco representativos, visto a maioria dos percebes serem vendidos de forma directa a restaurantes e intermediários.